Com a abertura do Mercado Livre de Energia para consumidores de média e alta tensão, estima-se que o número de migrações cresça cerca de 46% em 2024.
O consumidor de energia Grupo B é caracterizado por unidades consumidoras atendidas em tensão inferior a 2,3 kV, em geral, com tarifa monômia.
No setor elétrico brasileiro, os grupos tarifários de energia classificam as Unidades Consumidoras (UCs) de forma fixa. Atualmente, há dois grandes grupos tarifários: o Grupo A e o Grupo B.
Conhecer e diferenciar esses grupos é fundamental para entender como a energia é cobrada e distribuída, permitindo a escolha da modalidade tarifária mais adequada para cada perfil de usuário.
No conteúdo a seguir, você aprenderá como identificar se você é classificado como consumidor de energia Grupo B.
Aproveite a leitura!
O consumidor do Grupo B é aquele atendido em baixa tensão (inferior a 2,3 kV) e, geralmente, com tarifa monômia.
Na tarifa monômia, a cobrança é baseada exclusivamente no consumo de energia elétrica ativa, sem considerar a demanda de potência separadamente. Já a tarifa binômia, separa a cobrança pela demanda contratada e pelo consumo de energia elétrica.
Alguns exemplos de consumidores do Grupo B de energia são residências, comércios e indústrias de pequeno porte.
No Grupo B de energia, os consumidores estão sujeitos às seguintes regras:
Cada distribuidora de energia tem uma formatação das informações apresentadas na fatura, então, caso você não seja atendido pela Enel, procure pela Classificação da Unidade Consumidora juntamente à sua companhia de energia, para descobrir se você pertence ao Grupo B de energia ou o A.
Se você for cliente Enel, saiba que é possível saber se você é um consumidor de energia Grupo B ou A através da sua própria conta de energia. Para isso, basta ter em mãos a fatura mais recente e procurar pelo campo de Classificação da Unidade Consumidora, conforme ilustrado na imagem abaixo pelo número 2.
Se nele estiver sinalizado B1, B2, B3 ou B4, você é um consumidor de energia Grupo B, isso é, uma unidade consumidora em baixa tensão. Caso o campo contenha a letra A, você se enquadra como consumidor de alta tensão e está apto a migrar para o Mercado Livre de Energia.
A Resolução Normativa n.º 414/2010, que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica, determina os critérios para uma unidade consumidora ser classificada como Grupo A ou Grupo B, sendo eles:
O consumidor de energia Grupo B pode ser categorizado em B1, B2, B3 e B4. Cada uma dessas classes corresponde a um consumo específico. São elas:
Até dezembro de 2023, apenas consumidores com consumo igual ou superior a 500 kW podiam estar no Mercado Livre de Energia. Com a abertura do mercado, consumidores de média e alta tensão passaram a ser aptos a migrar para o Ambiente de Contratação Livre, excluindo os consumidores de baixa tensão.
No entanto, há uma exceção para alguns consumidores do Grupo B de energia. Aqueles que possuem um consumo mínimo necessário podem solicitar à distribuidora local a substituição do seu quadro de distribuição para alta tensão.
Caso seu estabelecimento não se enquadre nessa exceção, saiba que, com os avanços do setor energético no Brasil, espera-se que o Ambiente de Contratação Livre esteja disponível tanto para consumidores do Grupo A quanto do Grupo B a partir do início de 2028.
Se você se enquadra nos requisitos para alteração do grupo tarifário B para A, saiba que pode realizar a solicitação da nova ligação por meio da sua própria distribuidora de energia.
Caso seja cliente Enel residente nos estados de SP, RJ e CE, o serviço está disponível através dos canais de atendimento ou da agência virtual.
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