Comercializador varejista, uma opção a mais para se tornar livre

Regulamentado em 2013, o comercializador varejista facilita a adesão das empresas ao mercado livre com uma contratação simplificada e sem burocracias.

Comercializador varejista, uma opção a mais para se tornar livre

Regulamentado em 2013, o comercializador varejista facilita a adesão das empresas ao mercado livre com uma contratação simplificada e sem burocracias.

Criado pela Resolução Normativa 570 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2013, o comercializador varejista foi desenvolvido para tornar mais simples a atuação de empresas no mercado livre de energia elétrica, reduzindo a burocracia uma vez que não há necessidade da adesão ao Ambiente de Comercialização Livre (ACL).

Configura-se em alternativa para quem deseja os benefícios do mercado livre de energia com uma contratação simplificada e sem burocracias. A empresa que adere ao comercializador varejista fica dispensada de se tornar agente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), já que a comercializadora se responsabiliza por toda operação de seus representados no mercado livre de energia. Assim fica encarregada da migração para o Ambiente de Contratação Livre, modelagem dos contratos, medição, contabilização, obrigações financeiras. A empresa que atua como varejista deve ser uma comercializadora ou um gerador com este perfil habilitado junto à CCEE.

A figura foi criada com a ampliação do mercado. Em 2015, a soma das cargas do ambiente de livre contratação representava 24% de todo o consumo nacional de energia. Hoje está em cerca de 31%. Neste mesmo período, o número de agentes representados na CCEE triplicou e chegou a dez mil em agosto de 2020, um recorde histórico.

Quem pode contratar um comercializador varejista?

Podem ser usinas com capacidade instalada abaixo de 50 MW (autoprodutores e produtores independentes), consumidores livres (atualmente com carga acima de 2,5 MW, sendo que em janeiro de 2021 a carga requisitada cairá para 1,5 MW, para 1 MW em janeiro de 2022 e 0,5 MW em janeiro de 2023, segundo a portaria 465/2019 do Ministério de Minas e Energia) ) e especiais (carga entre 0,5 MW e 3 MW), sendo estes últimos restritos à aquisição de energia incentivada, ou seja: de Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs, biomassa, eólicas, solar e biogás. Entende-se como consumidores empresas como shoppings, indústria em geral, redes de supermercados, redes varejistas, redes de hospitais, entre outras.

O que é consumidor especial e consumidor livre?

No mercado livre de energia, as empresas aptas a participar deste ambiente, são classificadas em duas categorias: consumidor especial ou consumidor livre.

São considerados “Consumidores Especiais” as empresas com demanda contratada igual ou superior a 500kW, podendo adquirir energia “incentivada”. A energia de fonte “incentivada” é aquela que tem sua origem em empreendimentos de fonte de geração hidráulica, solar, eólica, pequenas hidrelétricas, biomassa ou cogeração qualificada, e que injetam na rede potência igual ou inferior a 50 MW.

São considerados “Consumidores Livres” as empresas com demanda contratada igual ou superior a 2.500kW, podendo adquirir energia de qualquer fonte de geração, tais como: usinas térmicas, grandes hidrelétricas entre outras. De acordo com a portaria 465/2019, esse limite será reduzido gradualmente, quando a partir de janeiro de 2023, os consumidores que possuem carga igual ou maior que 500 kW poderão comprar energia de quem quiser.

Enel é comercializadora varejista desde 2018

A Enel CDSA recebeu, em 2018, a certificação de comercializador varejista. Dessa forma, assume a responsabilidade por todos os processos de seus clientes no mercado livre de energia. Além disso, seus clientes têm como benefício a garantia da experiência e do conhecimento do grupo Enel no setor elétrico como suporte nas negociações no mercado livre.

Estamos preparando a documentação para habilitar a Enel Trading como comercializador varejista. Estimamos que este perfil esteja habilitado no ano de 2021.

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